Política
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O PL prevê que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, cometido contra o outro titular do mesmo poder familiar, o próprio filho ou a filha. [Leia mais...]
Foto: Divulgação
Em uma noite de votações conduzidas pela bancada feminina, o plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos. A primeira proposta aprovada aumentou a pena para estupro coletivo e tipificou o crime de importunação sexual.
O texto sobre o feminicídio estabelece que perderá o poder familiar aquele que praticar, contra o outro titular do mesmo poder, crimes como homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, nos casos de crime doloso e que envolverem violência doméstica familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O PL também prevê a perda do poder familiar àquele que cometer estupro ou outro crime contra a dignidade sexual.
A matéria prevê que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, cometido contra o outro titular do mesmo poder familiar, o próprio filho ou a filha.
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