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Câmara aprova regulamentação de serviços de transporte com aplicativo

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Câmara aprova regulamentação de serviços de transporte com aplicativo

Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelo Senado e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. [Leia mais...]

Câmara aprova regulamentação de serviços de transporte com aplicativo

Foto: Divulgação

Por: Alexandre Galvão no dia 01 de março de 2018 às 06:37

Atualizado: no dia 01 de março de 2018 às 06:48

Após mais de três horas de debates, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 5587/16, que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. A matéria segue para sanção do presidente Michel Temer.

Na única alteração ao texto vindo do Senado, o plenário rejeitou, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar a atividade.

Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelo Senado e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação.

Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

Entre as regras de fiscalização previstas no PL aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta também estabelece que o condutor deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.