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Câmara aprova cláusula de desempenho para 2018 e fim das coligações para 2020

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Câmara aprova cláusula de desempenho para 2018 e fim das coligações para 2020

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta (21), em segundo turno, por 363 votos a 24, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma barreira de desempenho para que os partidos tenham acesso ao fundo partidário a partir das eleições de 2018. Outra novidade trazida pela PEC é o fim das coligações — neste caso, só a partir de 2020. [Leia mais...]

Câmara aprova cláusula de desempenho para 2018 e fim das coligações para 2020

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Por: Felipe Paranhos no dia 21 de setembro de 2017 às 08:17

Atualizado: no dia 21 de setembro de 2017 às 08:18

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta (21), em segundo turno, por 363 votos a 24, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma barreira de desempenho para que os partidos tenham acesso ao fundo partidário a partir das eleições de 2018. Outra novidade trazida pela PEC é o fim das coligações — neste caso, só a partir de 2020.

No lugar das coligações, os partidos — desde que atinjam a cláusula de desempenho — poderão se juntar em federações. A diferença deste formato para o atual é a obrigatoriedade de as federações atuarem como um bloco parlamentar durante toda a legislatura, trazendo mais coesão às legendas.

Na semana que vem, os destaques — propostas de modificação na proposta — apresentados pelos deputados serão votados. Só depois disso, o projeto vai para a análise do Senado.

Na última terça-feira (19), a Câmara rejeitou a proposta de distritão, que acabaria com o quociente eleitoral e, por consequência, com o voto proporcional nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores.

Cláusula de desempenho

Eleições de 2018
Cada partido precisará ter eleito pelo menos nove deputados, distribuídos em 1/3 das unidades da federação, ou o mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em ao menos 1/3 dos estados e mínimo de 1% dos votos válidos em cada um.

Eleições de 2022
Pelo menos 11 deputados, distribuídos em 1/3 das unidades da federação, ou no mínimo 2% dos votos válidos

Eleições de 2026
Pelo menos 13 deputados ou 2,5% dos votos válidos, distribuídos em 1/3 das unidades da federação, ou o mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada estado.

Eleições de 2030
Pelo menos 15 deputados ou 3% dos votos válidos, distribuídos em 1/3 das unidades da federação, ou o mínimo de 2% dos votos válidos em cada estado.