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Defesa de Lula acrescenta parecer de Janot em recurso e pede absolvição no processo do triplex

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Defesa de Lula acrescenta parecer de Janot em recurso e pede absolvição no processo do triplex

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) juntou, nesta terça-feira (19), ao recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR4), em Porto Alegre, o parecer do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, sobre o processo da condenação do petista a 9 anos e 6 meses de reclusão no caso do triplex do Guarujá. [Leia mais...]

Defesa de Lula acrescenta parecer de Janot em recurso e pede absolvição no processo do triplex

Foto: Agência Brasil

Por: Paloma Morais no dia 19 de setembro de 2017 às 17:45

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) juntou, nesta terça-feira (19), ao recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR4), em Porto Alegre, o parecer do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, sobre o processo da condenação do petista a 9 anos e 6 meses de reclusão no caso do triplex do Guarujá. De acordo com os advogados, que pedem a absolvição de Lula, trechos do documento apontam que ele foi condenado baseado em delações e não em provas.

De acordo com a defesa de Lula, o conteúdo do documento comprova que a condenação "jamais poderia ter se baseado nas palavras do corréu Léo Pinheiro". Léo Pinheiro é ex-presidente da empreiteira OAS e foi condenado pelo TRF4 a 26 anos e sete meses de reclusão por formação de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Um dos trechos destacados pela defesa de Lula no parecer é o que diz que "não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares já documentados em qualquer procedimento investigativo que seja." Janot acrescenta no parecer que "de todo modo, o feito originário tramitou regularmente, tendo sido proferida sentença condenatória que não faz referência a quaisquer das tratativas aludidas pelo reclamante." O ex -procurador geral da República também afirmou que "essas negociações preliminares de colaboração premiada não configuram elementos de prova já documentados em procedimento investigatório."

A tese foi fundamentada pela defesa de Lula por meio de um trecho da sentença de Moro, de 12 de julho: "Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) contribuiu nesta ação penal para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos." Os advogados também destacam o trecho que diz que "envolvendo o caso crimes praticados pelo mais alto mandatário da República, não é possível ignorar a relevância do depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, sendo seu depoimento consistente com o restante do quadro probatório, especialmente com as provas documentais produzidas e tendo ele, o depoimento, relevância probatória para o julgamento, justifica-se a concessão a ele de benefícios legais". A defesa conclui a nota destacando que "o juiz Sérgio Moro condenou Lula sem que Léo Pinheiro tivesse apresentado qualquer prova incriminatória."