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"Subtotal sem os 10%", diz superintendente da Procon sobre cobrança em restaurantes

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"Subtotal sem os 10%", diz superintendente da Procon sobre cobrança em restaurantes

Em entrevista à Rádio Metrópole, nesta quinta-feira (17), o superintendente da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia, Felipe Vieira, falou sobre a cobrança dos 10% em restaurantes e bares. De acordo com ele, o consumidor deve ter em sua conta os valores diferenciados do produto consumido e da "gorjeta" ao atendente. [Leia mais...]

"Subtotal sem os 10%", diz superintendente da Procon sobre cobrança em restaurantes

Foto: Luiza Leão/ Metropress

Por: Paloma Morais no dia 17 de agosto de 2017 às 18:45

Em entrevista à Rádio Metrópole, nesta quinta-feira (17), o superintendente da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia, Felipe Vieira, falou sobre a cobrança dos 10% em restaurantes e bares. De acordo com ele, o consumidor deve ter em sua conta os valores diferenciados do produto consumido e da "gorjeta" ao atendente.

"Os 10% compõe a remuneração e integra o contrato e agora com a possibilidade dos acordos coletivos fica ainda mais patente. O problema de verdade é quando você tem um item descrito: refrigerante tanto, refeição tanto, 10% tanto, e já vem o valor total. Ou seja os 10% vem como uma mercadoria vendida e não é. Então nesse casos você tem que ter o subtotal sem os 10% e o valor opcional da gorjeta. Você teria os dois valores", afirmou.

Questionado sobre o pagamento dos 10% serem cobrados em alguns estabelecimentos apenas em dinheiro, ele afirmou que "isso deve ser fruto de uma relação do empregador e de seus empregados".

"Isso foge um pouco ao direito do consumidor, mas por envolver a própria matéria, a situação é a seguinte: quando eu pago com a máquina do cartão, sobre aquele valor transacionado, no caso eu vou tirar uma porcentagem e vou pagar a administradora. Quando eu coloco, por exemplo, deu R$ 100 reais a conta e com o 10%, R$ 110. Se eu fizer um índice da maquineta sobre R$ 100 vai ser um valor, sobre R$ 110 vai ser outro. Então alguns empresários optam por deixar o pagamento dos 10% apenas em dinheiro, em que ele vai lá e paga os 10% direto ao funcionário. E Isso deve ser fruto de uma relação do empregador e de seus empregados", explicou.