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Motorista do Uber recebe autorização de juiz para exercer a atividade

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Motorista do Uber recebe autorização de juiz para exercer a atividade

Uma liminar expedida nesta quarta-feira (22) pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, autoriza um motorista do Uber a exercer a atividade em Salvador. [Leia mais...]

Motorista do Uber recebe autorização de juiz para exercer a atividade

Foto: Divulgação

Por: Luiza Leão no dia 22 de fevereiro de 2017 às 17:39

Uma liminar expedida nesta quarta-feira (22) pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, autoriza um motorista do Uber a exercer a atividade em Salvador.

O mandado de segurança havia sido impetrado por Adiel da Silva Marinho contra o secretário Municipal de Mobilidade, Fábio Mota, e também contra o diretor do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran), Lúcio Gomes.

Na decisão do juiz, a lei aprovada pela Câmara de Vereadores que transformou o Uber em serviço de transporte ilegal foi considerada inconstitucional. De acordo com o juiz, a decisão "parece ignorar" o artigo 22 da Constituição, que estabelece que "trânsito e transporte são matérias de competência legislativa privativa da União".