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Louos: proposta estabelece altura máxima para construções na Orla; confira

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Louos: proposta estabelece altura máxima para construções na Orla; confira

O projeto da Louos de Salvador, entregue pela Prefeitura à Câmara de Vereadores no último dia 21, estabelece um conjunto de regras e critérios para o ordenamento do território municipal, entre eles, a definição do gabarito de altura máxima das edificações em toda a Área de Borda Marítima da cidade. A parte mais polêmica é a que especifica o trecho da Orla Atlântica, entre a Praia do Farol da Barra e a Praia de Ipitanga. [Leia mais...]

Louos: proposta estabelece altura máxima para construções na Orla; confira

Foto: Divulgação / Agecom Salvador

Por: Stephanie Suerdieck no dia 28 de junho de 2016 às 19:55

O projeto da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) de Salvador, entregue pela Prefeitura à Câmara de Vereadores no último dia 21, estabelece um conjunto de regras e critérios para o ordenamento do território municipal, entre eles, a definição do gabarito de altura máxima das edificações em toda a Área de Borda Marítima da cidade. A parte mais polêmica é a que especifica o trecho da Orla Atlântica, entre a Praia do Farol da Barra e a Praia de Ipitanga. De acordo com a Prefeitura, para este quesito, buscou-se uma definição de gabarito que, além de evitar o sombreamento da praia, preserve o conforto ambiental.

Além disso, a novidade é o escalonamento do gabarito de alturas máximas dividido por faixas. Quanto mais próxima da praia, mais baixa será a edificação. Para a gestão municipal, essa proposta resulta em uma composição mais harmônica da orla, bem como influência na ventilação e na paisagem urbana. Da borda da faixa de praia até 60 metros de distância, por exemplo, a altura máxima será de 36 metros, o que corresponde a 12 andares. O texto destaca ainda que dentro da área de Borda Marítima definida no PDDU, as alturas máximas das edificações não poderão ultrapassar 75 metros, ou seja, 25 andares.

Além da altura máxima das construções, no projeto de lei também foram estabelecidos outros parâmetros para preservar a ventilação e a paisagem urbana da Orla, como os recuos e afastamentos entre as edificações, índices de ocupação máxima, índice de permeabilidade e os coeficientes de aproveitamento. O Projeto de Lei da Louos ainda exige a elaboração de estudo solar, a ser entregue para análise da Prefeitura junto com o projeto do empreendimento, demonstrando a incidência da sombra da futura edificação, evitando-se assim o sombreamento da praia. Ainda de acordo com o texto enviado à Câmara, mesmo que o estudo solar aponte que uma edificação mais alta não ocasionaria sombra à praia, o limite máximo de gabarito prevalece.

Outro ponto importante é que a altura definida não se aplica exclusivamente à construção, pois é medida a partir do nível da praia. Ou seja, o relevo do terreno é computado como parte dessa altura. Um empreendimento cujo terreno é plano, no nível da praia, por exemplo, terá mais andares que a edificação em um terreno que esteja na mesma área, mas a cinco metros do nível da praia.

Confira de que forma ficaram definidas as alturas máximas das edificações:

· Da borda da faixa de praia (início das áreas urbanizáveis) até 60 metros – a altura máxima será de 36 metros, o que corresponde a 12 andares.

· Do limite dos 60 metros a 90 metros da borda da praia – a altura máxima será de 45 metros, o que corresponde a 15 andares.

· Do limite dos 90 metros até 120 metros da borda da praia – a altura máxima será de 60 metros, 20 andares.

· Dos 120 metros até o final da delimitação da área de borda marítima – a altura é de 75 metros, 25 andares.