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Jornal da Metrópole: advogado detalha temas polêmicos da reforma trabalhista
No início da semana, uma publicação da coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, causou furor. A notícia dizia respeito à condenação de um empregado por litigância de má-fé — quando uma parte do processo usa a Justiça com objetivos escusos, por exemplo, alterando a verdade dos fatos. [Leia mais...]
Foto: Reprodução/Agência Brasil
No início da semana, uma publicação da coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, causou furor. A notícia dizia respeito à condenação de um empregado por litigância de má-fé — quando uma parte do processo usa a Justiça com objetivos escusos, por exemplo, alterando a verdade dos fatos. Na ocasião, o empregado pedia indenização por um assalto à mão armada sofrido pouco antes de sair para trabalhar.
O juiz baiano José Cairo Junior, então, negou a responsabilidade civil do empregador e, de quebra, condenou o empregado a pagar R$ 8,5 mil. O resultado pode ser o símbolo de novos tempos na relação entre patrão e funcionário. No Metrópole Serviço da quarta (15), o advogado Marlos Lobo falou de alguns pontos polêmicos sobre a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11.
Indenização vs Direito a Igualdade
O especialista em direito trabalhista citou, como ponto polêmico, o critério da remuneração como base para indenizações por dano moral. “É um critério que passa segurança jurídica: o empregador tem certeza de quanto aquilo vai representar na indenização. Mas há um princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Se um empregador pratica assédio moral ou até sexual a duas funcionários, uma com remuneração de R$ 1 mil e outra de R$ 4 mil, a indenização será distinta. Há quem sustente que isso ofende um direito constitucional à igualdade”, falou.
“Vamos dizer que um funcionário perca o dedo. Então o dedo de quem tem um salário maior vale mais do que o de quem recebe um valor inferior? Certamente, vai ter muito questionamento sobre se isso vai ser aplicado ou não, à luz da Constituição Federal”, explicou.
Vale para contrato antigo?
Outro ponto controverso é o da aplicação da reforma aos contratos em vigor. “Há uma primeira corrente que diz que os contratos que foram firmados antes da lei não serão afetados pela lei da reforma. Há uma outra corrente, à qual me filio, no sentido de que os contratos em vigor também serão afetados pela nova lei”, afirmou Lobo.
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