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Decisão que autoriza prisão após segunda instância é mantida pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por seis votos a cinco, o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. [Leia mais...]

Decisão que autoriza prisão após segunda instância é mantida pelo STF

Foto: Agência Brasil

Por: Matheus Morais no dia 06 de outubro de 2016 às 07:44

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por seis votos a cinco, o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. As ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões acontecessem apenas depois do fim de todos os recursos, o trânsito em julgado, foram rejeitadas.

Votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia. O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.

“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse. 

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, pontuou.