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Taxa de preservação de Morro de São Paulo é inconstitucional, declara TJ-BA

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Taxa de preservação de Morro de São Paulo é inconstitucional, declara TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a cobrança de taxa para entrada em Morro de São Paulo, em Cairu, como inconstitucional. A decisão foi por unanimidade dos desembargadores do plenário e a taxa de preservação deve ser extinta. [Leia mais...]

Taxa de preservação de Morro de São Paulo é inconstitucional, declara TJ-BA

Foto: Divulgação

Por: Yasmin Garrido no dia 23 de novembro de 2016 às 19:03

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a cobrança de taxa para entrada em Morro de São Paulo, em Cairu, como inconstitucional. A decisão foi por unanimidade dos desembargadores do plenário e a taxa de preservação deve ser extinta.

O julgamento do processo aconteceu no dia 11 de novembro, depois de tramitar no TJ-BA desde 2014. Nesta quarta-feira (23), a íntegra do acórdão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). De acordo com a decisão, a lei municipal de Cairu fere os artigos 4 e 149 da Constituição do Estado da Bahia, que traram sobre direitos e garantias fundamentais e sobre o sistema tributário.

A decisão acontece após a Ação Direta de Insconstitucionalidade (Adin), interposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na peça, o MP sustenta que lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego".

Cobrança

A Taxa de Preservação Ambiental (TAP) foi estabelecida pela Lei Complementar de número 387, de dezembro de 2012 e começou a ser cobrada no ano seguinte, ao valor de R$ 15. O tributo foi criado em substituição à Taxa de Turismo, extinta por decisão judicial em agosto de 2012 e, de acordo com a prefeitura de Cairu, sua finalidade era controlar, proteger e preservar o meio ambiente da região, em virtude do grande número de pessoas que visitam o local.

A taxa se aplicava apenas a Morro de São Paulo, não incluindo outras ilhas do município, como Boipeba, Moreré e Gamboa.