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TRE-BA utiliza aplicativo "Pardal" para receber denúncias eleitorais

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TRE-BA utiliza aplicativo "Pardal" para receber denúncias eleitorais

Através do "Pardal", ferramenta disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e também no aplicativo gratuito para celulares e tablets dos sistemas Android e IOS, eleitores baianos poderão realizar denúncias de propagandas irregulares, compra de votos e outros crimes eleitorais. [Leia mais...]

TRE-BA utiliza aplicativo "Pardal" para receber denúncias eleitorais

Foto: Reprodução

Por: Luiza Leão no dia 06 de setembro de 2016 às 18:18

Através do "Pardal", ferramenta disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e também no aplicativo gratuito para celulares e tablets dos sistemas Android e IOS, eleitores baianos poderão realizar denúncias de propagandas irregulares, compra de votos e outros crimes eleitorais.

Para denunciar, o eleitor precisará preencher o cadastro informando dados obrigatórios como nome, CPF, e-mail, telefone e endereço. Caso houver a necessidade de sigilo, o eleitor deverá solicitar à Justiça Eleitoral. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado como vídeos, fotos ou áudios. O Pardal garante a localização geográfica mais precisa do local onde a irregularidade está e permite que o eleitor acompanhe a tramitação da denúncia.

Registros de infrações eleitorais podem ser encaminhados também para o e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br. Em denúncias por e-mail, o anonimato também não está dispensado. O cidadão deverá fornecer ao menos o seu nome e o nome do candidato ou partido ao qual a irregularidade se destina, assim como data, hora, local e infração.

O aplicativo utilizado pelo TRE da Bahia obedece a Resolução nº 23491/2016 que foi publicada no dia 16 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Pardal é um instrumento que ajuda a garantir "a transparência dos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral, permitindo à sociedade o exercício dos direitos pertinentes à cidadania”.