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Ex-funcionário do Senac-BA é condenado a pagar advogado de empresa processada por ele

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Ex-funcionário do Senac-BA é condenado a pagar advogado de empresa processada por ele

O funcionário alegava que a entidade não pagava as horas extras trabalhadas; pagamento de honorários se baseia em nova regra da reforma trabalhista

Ex-funcionário do Senac-BA é condenado a pagar advogado de empresa processada por ele

Foto: Divulgação / Fecomércio BA

Por: Daniel Brito no dia 23 de novembro de 2018 às 19:30

A 17ª Vara do Trabalho de Salvador negou hoje (23) uma ação movida por um instrutor de hotelaria contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O empregado trabalhou para a entidade entre novembro de 2010 e maio de 2017, com último salário de R$ 2,7 mil, e foi demitido sem justa causa.

Na ação, ele reclamou que foi contratado para trabalhar 8 horas por dia e 44 horas semanais, mas que, na prática, trabalhava das 8h às 21h, de “domingo a domingo”, com 30 minutos de intervalo e uma folga semanal. Além disso, alegou que a empresa não pagava corretamente pelas horas extras trabalhadas.

Em resposta, o Senac contestou o pedido, apresentando os controles de frequência. O autor afirmou que questionava os registros, pois a “empresa manipulava os controles e que os intervalos eram pré-assinalados”. Para o juiz Edlamar Souza Cerqueira responsável pela ação, o trabalhador precisava comprovar que os horários registrados não correspondiam à realidade.

O juiz, na decisão, disse que as provas demonstram que as horas extras realizadas eram pagas e que, quando não eram pagas, eram devidamente compensadas. Além disso, segundo o magistrado, os intervalos para descanso foram corretamente concedidos. “Desta forma, não tendo o reclamante [autor da ação], por sua vez, apontado, especificamente, as eventuais diferenças de horas extraordinárias não pagas pelo empregador, entendo não comprovada a existência de horas extras laboradas e não compensadas ou quitadas”, declarou.

A advogada trabalhista Maria de Fátima Oliveira, do escritório Costa Oliveira Advogados, ressaltou que “a sentença apresenta-se justa, porque apreciou com sabedoria as provas dos autos e o direito”, destacando que a decisão também condenou o ex-funcionário ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados do Senac, como previsto no artigo 791-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, instituido pela Reforma Trabalhista.

“Ou seja, a reforma trabalhista está sendo aplicada pela Justiça do Trabalho, apesar das críticas que recebeu na sua promulgação por parte de alguns setores da sociedade, tornando as demandas mais dinâmicas e obrigando as partes nelas envolvidas serem mais responsáveis com os seus resultados”, explicou.