Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Home

/

Notícias

/

Política

/

Justiça nega liminar e mantém Cristiane Brasil fora do Ministério do Trabalho

Política

Justiça nega liminar e mantém Cristiane Brasil fora do Ministério do Trabalho

O juiz federal Vladimir Vitovsky decidiu nesta segunda-feira (15) negar mais um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a liminar que impede a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Com a medida, a parlamentar segue sem poder assumir o cargo. [Leia mais...]

Justiça nega liminar e mantém Cristiane Brasil fora do Ministério do Trabalho

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Por: Matheus Simoni no dia 15 de janeiro de 2018 às 18:14

O juiz federal Vladimir Vitovsky decidiu nesta segunda-feira (15) negar mais um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a liminar que impede a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Com a medida, a parlamentar segue sem poder assumir o cargo.

Filha do ex-deputado federal e atual presidente do PTB Roberto Jefferson, ela foi anunciada como integrante do governo do presidente Michel Temer (MDB) no dia 3 de janeiro. Porém, na segunda-feira passada (8), a posse foi suspensa por decisão liminar emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

Na decisão de Vitovsky, o magistrado considerou que a Vara Federal é competente para julgar o caso na primeira instância. Ele também concentrou na mesma Corte os processos que envolvem Cristiane. Assim, as ações ajuizadas em Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Macaé passam às mãos do juiz Leonardo Couceiro, de Niterói.

“Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu o magistrado, que impôs multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.