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Governo edita MP para ajuste na nova legislação trabalhista

O governo federal editou nesta terça-feira (14) uma medida provisória (MP) para realizar ajustes na nova legislação trabalhista. Com publicação da MP no "Diário Oficial da União, os ajustes passam a valer imediatamente até decisão do Congresso. [Leia mais...]

Governo edita MP para ajuste na nova legislação trabalhista

Foto: Agência Brasil

Por: Paloma Morais no dia 14 de novembro de 2017 às 19:22

O governo federal editou nesta terça-feira (14) uma medida provisória (MP) para realizar ajustes na nova legislação trabalhista. Com publicação da MP no "Diário Oficial da União, as mudanças passam a valer imediatamente até decisão do Congresso que terá o prazo de até 120 dias para aprovar, alterar ou rejeitar os ajustes feitos pelo governo. Caso a MP não seja analisada dentro do período estipulado, a medida perderá validade e as regras anteriores voltarão.

A nova lei entrou em vigor no último sábado (11), mas alguns pontos geraram polêmica no Congresso Nacional. Com isso, o governo acordou com senadores uma nova MP com ajustes nesses pontos. 

Um dos ajustes feitos pelo governo trata-se da jornada de trabalho 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso). No texto em vigor, na jornada 12 X 36, o trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador e em acordo individual escrito. Com a MP, é revogado a permissão e se exige que a negociação seja realizada através de convenção coletiva ou acordo coletivo. A medida só abre exceção às entidades do setor de saúde, que poderão acordar individualmente a jornada de trabalho.

A medida provisória também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que varia de três vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ofensa de natureza leve, e chega a 50 vezes nos casos de natureza gravíssima. O teto dos benefícios previdenciários é hoje de R$ 5.531,31. No texto aprovado pelo Congresso, o próprio salário do trabalhador é colocado como parâmetro.

Já no caso da trabalhadora gestante, o texto determina que elas devem ser afastadas de atividades insalubres na gestação, mas permite que atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando apresentar "voluntariamente" atestado de saúde com a autorização.

A medida também cria uma quarentena de 18 meses para a transferência de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. A regra é válida somente até dezembro de 2020.

Outro ponto é relacionado a ajudas de custo. No texto aprovado pelo Congresso, elas não integram a remuneração do empregado, ficando de fora da base de cálculo do Imposto de Renda, do FGTS e da contribuição previdenciária.Já na MP, ajudas de custo, ainda que habituais, continuam não integrando a remuneração desde que limitadas a 50% do salário mensal. Já para os os contratos com trabalhadores autônomos que podiam exigir exclusividade, com a MP, é vedada cláusula de exclusividade nesse tipo de contrato.