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PF conclui que Temer cometeu crime de obstrução à investigação de organização criminosa

A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer (PMDB) cometeu o crime de obstrução de investigação de organização criminosa, em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (26). Ainda segundo os agentes, também é possível identificar a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista.[Leia mais...]

PF conclui que Temer cometeu crime de obstrução à investigação de organização criminosa

Foto: Lula Marques/Agência PT

Por: Matheus Simoni no dia 26 de junho de 2017 às 19:30

A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer (PMDB) cometeu o crime de obstrução de investigação de organização criminosa, em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (26). Ainda segundo os agentes, também é possível identificar a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista. O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013, com pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Segundo a PF, a atribuição de conduta criminosa a Temer se dá \'por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha (deputado cassado preso), pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário\'.

O relatório foi protocolado no STF no início da noite. Essa é a conclusão encaminhada ao Supremo sobre o inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente. O relator da Operação Lava Jato na Corte, o ministro Edson Fachin, já encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso.