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Senado aprova MP que muda regras de acesso ao seguro-desemprego

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Senado aprova MP que muda regras de acesso ao seguro-desemprego

Em uma votação apertada, o Senado aprovou, nesta terça-feira (26), por 39 votos favoráveis e 32 contrários, a Medida Provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. A matéria segue para sanção presidencial, porque também já foi aprovada pela Câmara. [Leia mais...]

Senado aprova MP que muda regras de acesso ao seguro-desemprego

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Por: Juliana Almirante no dia 27 de maio de 2015 às 07:01

Em uma votação apertada, o Senado aprovou, nesta terça-feira (26), por 39 votos favoráveis e 32 contrários, a Medida Provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. A matéria segue para sanção presidencial, porque também já foi aprovada pela Câmara. Ao todo, 11 senadores da base aliada votaram contra a MP, entre eles, três petistas: Walter Pinheiro (BA), Paulo Paim (RS), Lindbergh Farias (RJ). Também votou contra Lídice da Mata (PSB-BA). Já Otto Alencar (PSD-BA) votou a favor.

Antes do início da sessão, os líderes partidários se reuniram com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), para tentar um acordo. O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), apresentou diversos requerimentos para votar separadamente cada emenda ao texto original na Câmara. Porém, mesmo com a estratégia de obstruir a votação, o Senado rejeitou a análise individual de cada destaque e todas as alterações propostas pelos senadores.

O texto aprovado prevê que o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. Atualmente precisa de apenas seis meses. Para pedir o benefício pela segunda vez, deve ter nove meses de atividade. Em relação ao abono salarial, o texto prevê que quem recebe até dois salários mínimos deve ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a atividade é proibida, o trabalhador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria.