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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Cidade

STF revoga prisão de Paulo Bernardo; ministro fala em "constrangimento ilegal"

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido do ex-ministro Paulo Bernardo Silva e revogou a prisão dele. Por outro lado, recusou o pedido da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte. Paulo Bernardo é ex-ministro dos governos Lula e Dilma. [Leia mais...]

STF revoga prisão de Paulo Bernardo; ministro fala em "constrangimento ilegal"

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por: Stephanie Suerdieck no dia 29 de junho de 2016 às 13:49

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido do ex-ministro Paulo Bernardo Silva e revogou a prisão dele. Por outro lado, recusou o pedido da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte. Paulo Bernardo, que é ex-ministro dos governos Lula e Dilma, foi preso na última quinta-feira (23) pela Operação Custo Brasil, da Polícia Federal (PF), um desdobramento da Lava Jato.

A defesa do petista alegava que a prisão dele era ilegal e que o ex-ministro não tinha envolvimento com as eventuais irregularidades identificadas no Ministério do Planejamento. Porém, a Justiça Federal de São Paulo havia mantido, na segunda-feira (27), a prisão preventiva de Paulo Bernardo, sem prazo determinado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-ministro foi um dos principais beneficiados do esquema de propina que teria desviado R$ 100 milhões dos funcionários públicos federais que fizeram empréstimos consignados.

No despacho da soltura de Paulo Bernardo, Toffoli afirmou que houve um "flagrante constrangimento ilegal" na prisão do ex-ministro. Na visão do magistrado, a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de provas".

"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.

Confira a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli.