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Juiz anula suspensão de contrato do Aeroclube e réveillon de Salvador pode não acontecer mais na área

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Juiz anula suspensão de contrato do Aeroclube e réveillon de Salvador pode não acontecer mais na área

O Réveillon de Salvador, que está agendado para acontecer no aeroclube, pode estar ameaçado. Isso porque o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu, em caráter liminar, o ato administrativo da prefeitura de Salvador com o contrato com o Consórcio Parques Urbanos[Leia mais...]

Juiz anula suspensão de contrato do Aeroclube e réveillon de Salvador pode não acontecer mais na área

Foto: Divulgação

Por: Paloma Morais no dia 24 de setembro de 2017 às 13:33

O Réveillon de Salvador, que está agendado para acontecer no Aeroclube, pode estar ameaçado. Isso porque o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu, em caráter liminar, o ato administrativo da prefeitura de Salvador com o Consórcio Parques Urbanos, grupo que detém a posse da área onde ficava o antigo shopping center Aeroclube Plaza Show até 2052. De acordo com o juiz, houve quebra do contrato da parte da Prefeitura -- que havia quebrado unilateralmente o acordo -- e “existe evidência nos autos de que o Município de Salvador não agiu no caso com observância aos princípios constitucionais da boa-fé e da moralidade”. As informações são do Jornal A Tarde. 

A decisão tem origem em um pedido de tutela cautelar feito pelos advogados do consórcio. No texto, o magistrado determina ainda que o governo do prefeito ACM Neto “não poderá alterar, de maneira nenhuma, a situação em que se encontra a área objeto da concessão aqui em análise e o parque que lhe é adjacente, (…) sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil”. Ainda de acordo com o juiz, caso o Réveillon aconteça na área impedirá a produção de provas “cruciais para o deslinde do pedido administrativo”. De acordo com Caymmi Gomes, “já existem planos do réu de promover alterações no local do litígio que tornarão impossível a elaboração dos estudos descritivos e das provas requeridas pelo autor”.