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Quarta-feira, 03 de abril de 2024

Cidade

Advogado diz que nova taxa do lixo vai corrigir mudança "capenga" feita pela Prefeitura

Durante entrevista à Rádio Metrópole, no Jornal da Cidade 2ª Edição, o advogado Marcelo Nogueira Reis foi questionado sobre a nova taxa do lixo que integra o projeto de lei que tramita na Câmara Municipal e versa sobre o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU). [Leia mais...]

Advogado diz que nova taxa do lixo vai corrigir mudança "capenga" feita pela Prefeitura

Foto: Divulgação

Por: Matheus Simoni no dia 20 de setembro de 2017 às 20:03

Atualizado: no dia 21 de setembro de 2017 às 09:30

Durante entrevista à Rádio Metrópole, no Jornal da Cidade 2ª Edição, o advogado Marcelo Nogueira Reis foi questionado sobre a nova taxa do lixo que integra o projeto de lei que tramita na Câmara Municipal e versa sobre o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU). Segundo ele, a nova mudança vai corrigir uma mudança "capenga", feita pela Prefeitura de Salvador no ano passado. "Todos os resíduos sólidos estavam sendo recolhidos por um valor muito menor do que a taxa de lixo que a Prefeitura cobrava. A Prefeitura viu, na prática, que o valor da taxa de lixo para os outros ficou alto, ela perdeu a contribuição dos geradores e o que ela fez foi que, no final do ano passado, mudou a legislação para que todo mundo fizesse a coleta com ela mesma, ao invés de ser diretamente com as empresas", disse Reis.

Cobrada no carnê do IPTU e conhecida como “taxa do lixo”, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares foi implementada pelo prefeito ACM Neto em 2015, por meio de lei municipal, que determinou que a empresa ou instituição considerada grande "geradora de resíduo" ficaria responsável pela coleta, transporte e destinação final do material, com utilização do serviço das empresas credenciadas pela Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) para fazer o descarte.

No entanto, este descarte, por meio de empresas especializadas contratadas para tal, acabou sendo suspenso e revogado pelo Decreto 27.946, de 18 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município no dia 21, do mesmo mês. Com a revogação, a coleta deve voltar ao modelo anterior, a cargo da prefeitura.

No projeto encaminhado pelo prefeito à Câmara para alterar o Código Tributário e de Rendas de Salvador, a gestão municipal estabelece como lei essa atribuição da Prefeitura para com o lixo da capital. "Um detalhe é que aqui nesse projeto de lei é que todos os dispositivos tributários se referem a grandes geradores e à possibilidade de esses grandes geradores pagarem suas taxas diretamente com as empresas. A Prefeitura está tirando para não deixar margem alguma para constatar essa mudança judicialmente", afirmou o advogado. "Agora ela está fazendo o arcabouço jurídico para acabar com a possibilidade das pessoas fazerem suas próprias coletas de lixo", finalizou.