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Companhia aérea é condenada por violar direitos humanos em processo seletivo no aeroporto de Salvador

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Companhia aérea é condenada por violar direitos humanos em processo seletivo no aeroporto de Salvador

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, em decisão unanime, a American Airlines Inc. e a Swissport Brasil Ltda a indenizar em R$ 25 mil um agente de proteção da aviação civil que foi submetido ao poligrafo (conhecido como detector de mentiras) durante sua seleção para a função no aeroporto de Salvador. [Leia mais...]

Companhia aérea é condenada por violar direitos humanos em processo seletivo no aeroporto de Salvador

Foto: Divulgação

Por: Laura Lorenzo no dia 05 de setembro de 2017 às 17:14

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, em decisão unanime, a American Airlines Inc. e a Swissport Brasil Ltda a indenizar em R$ 25 mil um agente de proteção da aviação civil que foi submetido ao poligrafo (conhecido como detector de mentiras) durante sua seleção para a função no aeroporto de Salvador. A decisão alega que o procedimento adotado na entrevista violou o princípio consagrado em normas internacionais sobre direitos humanos de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Segundo o relato do trabalhador, ele foi contratado pela Swissport, mas prestava serviços para a American Airlines, e entre suas funções estava verificar a existência de drogas, explosivos ou outros artefatos que pudessem colocar em risco o avião, inspecionar os procedimentos relativos às bagagens, funcionários e equipamentos e realizar varredura interna das aeronaves. Em seu pedido de indenização por danos morais, o agente alegou que, durante sua seleção, ele foi submetido a questionamentos sobre sua vida íntima e pessoal, sobre possíveis roubos, adesão a grupos de esquerda, prisões na família, uso de remédios controlados, sexualidade e religião. A defesa do trabalhador salientou que a legislação brasileira não permite que qualquer pessoa seja submetida a detectores de mentiras, assegurando-se o direito à privacidade, dignidade e autodefesa.

O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Correa, considerou que o procedimento adotado pela empresa é incompatível com normas de direitos humanos ratificadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que consagram o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, e ainda à Constituição Federal, que assegura o direito ao silêncio. Segundo ele, é evidente o constrangimento a que foi submetido o empregado ao ser obrigado a revelar detalhes de sua intimidade que não tinha intenção de compartilhar.