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Ministério Público reitera inconstitucionalidade da regulamentação de mototáxi

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Ministério Público reitera inconstitucionalidade da regulamentação de mototáxi

Apesar de ser uma realidade nos bairros de Salvador, o mototáxi não é considerado serviço público. A declaração foi dada ao Metro1, pela promotora Rita Tourinho, nesta sexta-feira (30), ao afirmar que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) classificou como inconstitucional a lei que regulamenta o sistema de transporte na capital baiana. [Leia mais...]

Ministério Público reitera inconstitucionalidade da regulamentação de mototáxi

Foto: Tácio Moreira / Metropress

Por: Camila Tíssia no dia 30 de setembro de 2016 às 10:49

Uma realidade de bairros populosos de Salvador, o mototáxi não é considerado serviço público. A declaração foi dada ao Metro1, pela promotora Rita Tourinho, nesta sexta-feira (30), ao afirmar que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) classificou como inconstitucional a lei que regulamenta o sistema de transporte na capital baiana. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores no início do mês de agosto e sancionado pelo prefeito ACM Neto em setembro.

"Serviço público é uma atividade essencial prestada pelo município. No âmbito municipal, é voltadas para a necessidade da coletividade. No caso, o serviço de transporte individual de passageiro não é considerado serviço público, inclusive através de uma lei federal que deixou isso claro. Então, em Salvador, táxi também não é serviço público e aí o município veio com essa leia agora. No nosso sentido, talvez por um equívoco, coloca lá como serviço público de mototaxistas", disse. 

A promotora falou também que, além da inconstitucionalidade, a situação vai gerar prejuízo para as próprias pessoas que atuam no sistema. "Se ele for considerado um serviço público, significa que ele é próprio do município. Vai ter que ser licitado, além disso significa que se os permissionários não prestarem o serviço quem tem que prestar é o próprio município. Esse não é um serviço do município".

Ainda segundo Rita Tourinho, o MP fez uma recomendação para que a prefeitura encaminhe uma proposta de alteração da lei aos vereadores. O prazo é de 10 dias. "Apenas para retirar o mototáxi como serviço público. Isso é importante não só pela questão da inconstitucionalidade, mas também para as próprias pessoas que estão usando o sistema, vai ser melhor dessa forma". 

A prefeitura pode continuar fiscalizando o transporte e a promotora ressaltou que o serviço de mototáxi deve seguir, "no máximo" os moldes dos táxis urbanos. Já a Secretaria de Mobilidade (Semob) terá o prazo de 120 dias para regulamentar a atividade, após votação da nova matéria.

"Não precisa de uma regulamentação tão excessiva como nos táxis. Eles já estão se movimentando nesse sentido, é de interesse deles. Toda atividade que gera impacto no ambiente social pode ser regulamentada pelo município, mas só pode acontecer depois que for solucionada a questão da lei", pontuou.