Brasil
Eunápolis: bancário em regime semiaberto deve ser reintegrado pela Caixa
Em agosto de 2017, o funcionário ajuizou uma ação no Tribunal Regional do Trabalho pedindo o retorno ao trabalho após ter o contrato suspenso pela condenação a 7 anos e 8 meses em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional. [Leia mais...]
Foto: Divulgação
Por decisão da Justiça, a Caixa Econômica Federal terá de reintegrar, no prazo de 48h, um bancário preso em regime semiaberto, na agência em que ele exercia atividade, em Eunápolis, no sul da Bahia.
Em agosto de 2017, o funcionário ajuizou uma ação no Tribunal Regional do Trabalho para pedir o retorno ao trabalho após ter o contrato suspenso pela condenação a 7 anos e 8 meses em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional.
Para a instituição financeira, “a volta do trabalhador significa afronta ao princípio da moralidade administrativa e afirma não existir mais confiança para a manutenção da relação de emprego”.
O entendimento do juiz substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, é de que somente as condenações criminais que impeçam a continuidade física da prestação do serviço ensejam a justa causa.
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