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TJ nega afastamento de delegado que investiga estupro coletivo no Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ter determinado o afastamento do delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, que está a frente das investigações do caso envolvendo uma garota de 16 anos estuprada por 33 homens no Morro São José Operário, no Rio de Janeiro. [Leia mais...]

TJ nega afastamento de delegado que investiga estupro coletivo no Rio

Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

Por: Camila Tíssia no dia 29 de maio de 2016 às 20:54

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ter determinado o afastamento do delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, que está a frente das investigações do caso envolvendo uma garota de 16 anos estuprada por 33 homens no Morro São José Operário, no Rio de Janeiro. Por meio de nota, o tribunal informou que o Plantão Judiciário remeteu o pedido da advogada da vítima - solicitando o afastamento do delegado, para a Vara Criminal sob responsabilidade da juíza em exercício, Angélica dos Santos Costa. A juíza, então, determinou neste domingo (29), a distribuição do requerimento da advogada a uma vara criminal, “o que só deverá ocorrer nesta segunda-feira”.

De acordo com a Agência Brasil, a informação sobre o afastamento do delegado Thiers foi dada e comemorada em uma rede social por uma das duas advogadas da menor, Eloisa Samy Santiago. Na página, com o título "Vitória das Mulheres", a advogada escreveu a notícia desmentida pelo tribunal.

“O Delegado Alessandro Thiers não é mais o encarregado pela investigação do estupro coletivo! A medida foi determinada pela juíza do plantão noturno do Tribunal de Justiça, a qual determinou o desmembramento do inquérito para que as investigações sejam, daqui por diante, conduzidas pela Delegacia da Criança Vítima”, anunciou Eloisa Samy Santiago.

Ainda segundo a nota do TJ-RJ, consta a informação que a Angélica dos Santos Costa, ao justificar a sua decisão, alegou que “apenas uma peça do inquérito foi apresentada pela advogada da vítima ao Plantão Judiciário: um dos termos de declaração da vítima, o que impossibilita uma melhor avaliação de qualquer medida judicial a ser tomada em sede de plantão noturno”.