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IPTU: Cafezeiro vota por inconstitucionalidade, mas julgamento para de novo

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IPTU: Cafezeiro vota por inconstitucionalidade, mas julgamento para de novo

Presidente da Corte, Gesivaldo Britto afirmou que o TJ não vai mais “procrastinar o julgamento”. [Leia mais...]

IPTU: Cafezeiro vota por inconstitucionalidade, mas julgamento para de novo

Foto: Divulgação

Por: Alexandre Galvão no dia 25 de abril de 2018 às 10:48

Atualizado: no dia 25 de abril de 2018 às 10:53

O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia voltou a apreciar hoje (25) a Ação Direta de Inconstitucionalidade do IPTU de Salvador. O desembargador Sérgio Cafezeiro deu seu voto e opinou pela inconstitucionalidade da matéria.

O magistrado afirmou que a elevação do imposto foi feita a partir de uma “fórmula complexa” que escondia o aumento do tributo. Cafezeiro também considerou que o IPTU confere um “tratamento não isonômico aos contribuintes”.

Sobre as travas previstas na norma, ele diz que, apesar de argumentarem que elas dão “ideia de razoabilidade”, ela não dá. Reforçou que a progressividade decorre do terreno e sim do valor venal. Segundo o desembargador, a limitação das travas proporciona “o não confisco”, com possibilidade de aumento entre 35% e 400%, sem garantia de tratamento isonômico aos contribuintes.

O desembargador refutou ainda o argumento do Município de que uma declaração de inconstitucionalidade do IPTU de Salvador provocaria uma queda na arrecadação e prejudicaria os cofres públicos.

A apreciação da Adin proposta pela OAB-BA e partidos políticos, porém, foi suspensa mais uma vez. Agora, o pedido de vista partiu do desembargador José Olegário, que alegou "necessidade", pois o tempo “o deixou confuso”. O julgamento já perdura no tribunal há dois anos. O desembargador Mario Albiani Júnior também pediu para analisar os autos do processo. Segundo Cafezeiro, os autos são complexos e formados por 9,6 mil páginas.

O desembargador Edivaldo Rotondano ponderou que o caso deve ser levado a julgamento quando a matéria estiver “madura” e pediu ao presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, que na data não inclua tantos processos na pauta.

Rotondano ainda lembrou que Gesivaldo é tributarista e foi juiz titular de vara da Fazenda Pública, e disse que a matéria não é de “fácil compreensão”. Gesivaldo afirmou que o TJ não vai mais “procrastinar o julgamento”. Os votos-vistas devem ser liberados na próxima sessão judicante, a ser realizada no início do mês de maio.