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Call center é condenado a indenizar funcionária por controlar idas ao banheiro
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) condenou a empresa Atento Brasil S/A, do município de Feira de Santana, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária de call center que alegou ser impedida de ir ao banheiro durante o horário de trabalho. [Leia mais...]
Foto: Reprodução/Atento S/A
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia condenou a empresa Atento Brasil S/A, do município de Feira de Santana, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária de call center que alegou ser impedida de ir ao banheiro durante o horário de jornada.
A profissional chegou a ter o pedido indeferido pela 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, mas, após recorrer, a Justiça julgou a ação procedente e condenou a empresa. Uma testemunha do processo afirmou já ter presenciado a colega ser proibida de ir ao sanitário, e que também já havia passado pela mesma situação.
No relatório, a requerente disse que só podia sair caso fosse autorizada pelo supervisor, além de ser humilhada, tratada com palavras ofensivas e ameaçada de demissão por não ter cumprido as metas.
De acordo com a 5ª Turma, “a restrição do uso do banheiro ofende a dignidade do trabalhador e a sua integridade física e psíquica, visto que não se pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas de cada pessoa”.
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