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Juiz que condenou trabalhador nega ter favorecido empresa e diz que rapaz mentiu: ʹMá-féʹ

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Juiz que condenou trabalhador nega ter favorecido empresa e diz que rapaz mentiu: ʹMá-féʹ

Autor da sentença que condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil para uma empresa por litigância de má-fé em novembro, o juiz baiano José Cairo Junior conversou com Mário Kertész, na Rádio Metrópole, na manhã desta sexta-feira (15). Ele negou ter analisado o caso com a intenção de prejudicar o empregado e acusou o rapaz de mentir. [Leia mais...]

Juiz que condenou trabalhador nega ter favorecido empresa e diz que rapaz mentiu: ʹMá-féʹ

Foto: Metropress

Por: Gabriel Nascimento no dia 15 de dezembro de 2017 às 08:57

Atualizado: no dia 15 de dezembro de 2017 às 09:06

Autor da sentença que condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil para uma empresa por litigância de má-fé em novembro, o juiz baiano José Cairo Junior conversou com Mário Kertész, na Rádio Metrópole, na manhã desta sexta-feira (15). Ele negou ter analisado o caso com a intenção de prejudicar o empregado e acusou o rapaz de mentir.

"Não foi suposta má-fé, foi verdadeira má-fé. O autor da ação chegou na audiência, eu interroguei ele, e ele disse que tinha um intervalo de uma hora para almoço, enquanto no pedido dele, ele dizia que tinha apenas 30 minutos. Se isso não for mentira, nada mais pode ser mentira", afirmou.  

"Alguém tinha que ser o primeiro [a dar a sentença]. O primeiro fui eu. Foi uma coincidência [com a entrada em vigor da reforma trabalhista]. A quem é contra a reforma, está inventando história. Está dizendo que eu esperei o momento para a reforma trabalhista passar a valer para eu dar a sentença e prejudicar o funcionário", acrescentou.

O magistrado alegou já ter condenado também empresas pelo mesmo motivo e diz acreditar em melhorias com a reforma. "Especialmente a médio e longo prazo. A questão da flexibilização das contratações, que recebeu mais críticas, foi a do contrato intermitente. Você só convoca a pessoa quando tem uma atividade para fazer. Ninguém quer fazer isso. Só as empresas que necessitam dessa atividade, que vão fazer. Quem tem bufê, por exemplo, aí vale a pena um empregado intermitente. Ele [funcionário] pode trabalhar para várias empresas. O direito não pode ignorar a realidade, tem que se adaptar", concluiu.