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Decisão Judicial determina que o estado pague R$ 160 milhões para 44 baianos

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Decisão Judicial determina que o estado pague R$ 160 milhões para 44 baianos

Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado da Bahia nomeie 44 pessoas aprovadas em concurso público realizado em 1991, com efeito financeiro retroativo à data de 16 de março do mesmo ano. Isso significa que cada um desses baianos vai receber 3,6 milhões e o estado vai precisar desembolsar um total de R$ 160 milhões. [Leia mais...]

Decisão Judicial determina que o estado pague R$ 160 milhões para 44 baianos

Foto: APEB / Divulgação

Por: Laura Lorenzo no dia 20 de julho de 2017 às 17:57

Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado da Bahia nomeie 44 pessoas aprovadas em concurso público realizado em 1991, com efeito financeiro retroativo à data de 16 de março do mesmo ano. Isso significa que cada um desses baianos vai receber 3,6 milhões e o estado vai desembolsar um total de R$ 160 milhões, se a decisão for mantida. Neste caso, o efeito retroativo vai repercutir no pagamento das vantagens, mesmo que os autores da ação não tenham exercido os cargos públicos no período.

Se o estado não atender a decisão, o governador Rui Costa terá que arcar pessoalmente com uma multa de diária de 20% sobre o valor da causa, o que equivale a R$ 32 milhões, além de responder pelo crime de desobediência.

Após a decisão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um Agravo de Instrumento questionando a decisão da 7ª Vara, alegando que efeitos financeiros retroativos não são admitidos pela jurisprudência. Por meio da PGE, o governo aguarda a nova decisão.