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TJ-BA expede mandado de prisão contra ex-promotor Almiro Sena

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TJ-BA expede mandado de prisão contra ex-promotor Almiro Sena

Foi expedido nesta quarta-feira (12), um mandado de prisão preventiva pelo desembargador Mário Alberto Hirs contra o promotor de Justiça Almiro Sena. [Leia mais...]

TJ-BA expede mandado de prisão contra ex-promotor Almiro Sena

Foto: Carol Garcia/ GOVBA

Por: Matheus Morais no dia 12 de julho de 2017 às 09:01

Atualizado: no dia 12 de julho de 2017 às 09:03

Foi expedido nesta quarta-feira (12), um mandado de prisão preventiva pelo desembargador Mário Alberto Hirs contra o promotor de Justiça Almiro Sena. Ele responde, desde 2014, a uma ação penal por crimes de assédio sexual cometidos enquanto ocupava o cargo de secretário estadual de Justiça. Na decisão, publicada no Diário Oficial do Judiciário, Hirs diz que está nos autos da denúncia a prática de cinco crimes de assédio por parte do ex-secretário.'

Almiro Sena não foi encontrado em sua residência. 'Como promotor de Justiça, ainda que afastado, o réu tem o dever legal de residir na comarca e de informar à administração eventuais mudanças de endereço, o que não se tem notícia nos autos', explicou Mário Hirs.

'Em arremate, a fuga do acusado do local de sua residência e foro do processo impedem a aplicação de medidas cautelares, pois estas são incompatíveis com a situação atual do réu, já que não se tem como exigir comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca de quem, como o réu, está foragido. A prisão preventiva, neste caso, revela-se a medida necessária e adequada para assegurar a efetividade da sanção eventualmente aplicada, inclusive porque o réu é pessoa dotada de recursos intelectuais e financeiros capazes de garantir a sua evasão prolongada, o que acaba por obstar a adequada marcha processual. A constrição cautelar, assim, reveste-se da legalidade necessária à sua decretação', ressaltou Hirs. 

Em nota enviada à imprensa, o Ministério Público da Bahia afirmou que o pedido de prisão foi feito pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e acolhido pelo desembargador Mário Alberto Hirs.

'A prisão preventiva do promotor de Justiça foi solicitada pelo Ministério Público após várias tentativas de intimação do acusado dos atos do processo, mas ele não foi localizado no endereço residencial. Na decisão, o magistrado afirma que a prisão preventiva “revela-se como medida necessária e adequada para assegurar a efetividade da sanção eventualmente aplicada, inclusive porque o réu é pessoa dotada de recursos intelectuais e financeiros capazes de garantir a sua evasão prolongada, o que acaba por obstar a adequada marcha processual”.