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Bahia não deve proibir venda de bebida alcoólica no domingo de eleição

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Bahia não deve proibir venda de bebida alcoólica no domingo de eleição

Dez estados brasileiros decidiram aderir a proibição da venda de bebidas alcoólicas no domingo (2), dia de eleições municipais. De acordo com levantamento feito pela Agência Brasil, nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo não há previsão de Lei Seca este ano no dia das eleições [Leia mais...]

Bahia não deve proibir venda de bebida alcoólica no domingo de eleição

Foto: Tácio Moreira/Metropress

Por: Bárbara Silveira no dia 30 de setembro de 2016 às 09:13

Dez estados brasileiros decidiram aderir a proibição da venda de bebidas alcoólicas no domingo (2), dia de eleições municipais. De acordo com levantamento feito pela Agência Brasil, nos estados da Bahia, Goiás,  Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo não há previsão de Lei Seca este ano no dia das eleições. 

Em entrevista à Metrópole nessa sexta-feira (30), o mestre em Direito Eleitoral e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitora (TRE-BA), Jaime Barreiros confirmou que a restrição não deve ser aplicada a Salvador e cidades do interior. "Na verdade, a lei seca é um mito. Não existe no codigo eleitoral essa proibição. Agora, algum juiz pode baixar uma portaria na tentativa de manter a ordem. Mas isso pode ser somente para a venda e não consumo. Se o eleitor estiver bebado poderá votar mas se ele causar tumulto, o presidente da mesa tem poder de polícia, poderá dar voz de prisão. O tumulto no dia das eleições é um crime", explicou.

Em Minas Gerais, no Acre, Pará e Paraná, a proibição da venda, distribuição e do fornecimento de bebidas alcoólicas valerá para todo o estado, das 6h às 18h de domingo. Já no Amazonas, a restrição vale somente para Manaus, entre as 22h de sábado (1º) e as 18h de domingo (2). Aderiram também os estados do Ceará, Mato Grosso, Espírito Santo, Rondônia e Tocantins. 

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TER), a restrição é positiva, pois a bebida alcoólica "afeta a capacidade de discernimento do ser humano". O veto é determinado pelas secretarias de Segurança Pública estaduais e pela Justiça Eleitoral.